STF RE 24988 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A decisão recorrida não infringiu a disposição do Código do
Processo Penal, art. 44.
Ementa
A decisão recorrida não infringiu a disposição do Código do
Processo Penal, art. 44.Decisão
Não conheceram do recurso. Divergiu o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Data da Publicação
:
DJ 08-12-1954 PP-15182 EMENT VOL-00197-03 PP-00959
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
RECORRENTE: ZORAIDE SILVA E OUTRO
RECORRIDO: ARACI VERISSIMO FRAGA
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