STF RE 249899 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL - FGTS -
CORREÇÃO MONETÁRIA - Longe fica de vulnerar a Carta da República
acórdão mediante o qual se reconheceu o direito à correção do saldo
da conta vinculada do FGTS à luz de normas estritamente legais.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INCIDENTE DE
UNIFORMIZAÇÃO - REFERÊNCIA. A remissão ao que decidido em incidente
de uniformização da jurisprudência, como razões de decidir, é
conducente à necessidade de juntada aos autos do acórdão respectivo,
sob pena de inviabilizar-se o exame do recurso extraordinário.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL - FGTS -
CORREÇÃO MONETÁRIA - Longe fica de vulnerar a Carta da República
acórdão mediante o qual se reconheceu o direito à correção do saldo
da conta vinculada do FGTS à luz de normas estritamente legais.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INCIDENTE DE
UNIFORMIZAÇÃO - REFERÊNCIA. A remissão ao que decidido em incidente
de uniformização da jurisprudência, como razões de decidir, é
conducente à necessidade de juntada aos autos do acórdão respectivo,
sob pena de inviabilizar-se o exame do recurso extraordinário.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 09.11.99.
Data do Julgamento
:
09/11/1999
Data da Publicação
:
DJ 26-05-2000 PP-00034 EMENT VOL-01992-04 PP-00729
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : ALFREDO DE SOUZA BRILTES E OUTROS
RECDOS. : ALCINA ROSAS DE ARÊA LEÃO COSTA E OUTROS
ADVDOS. : OSCAR FRANCISCO PALOSHI E OUTROS
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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