STF RE 249917 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA. CORREÇ
ÃO
MONETÁRIA. DIFERENÇA ENTRE IPC E OTN. Lei 7.730/89.
As técnicas de apuração do lucro real e,
conseqüentemente, da base
de cálculo do imposto de renda são definidas em normas ordinárias.
Não há, portanto, exigência constitucional para que a inflação sirva
de objeto de dedução para a apuração do lucro real tributável ou
para a indexação dos balanços das empresas. Precedente: RE 201.465.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA. CORREÇ
ÃO
MONETÁRIA. DIFERENÇA ENTRE IPC E OTN. Lei 7.730/89.
As técnicas de apuração do lucro real e,
conseqüentemente, da base
de cálculo do imposto de renda são definidas em normas ordinárias.
Não há, portanto, exigência constitucional para que a inflação sirva
de objeto de dedução para a apuração do lucro real tributável ou
para a indexação dos balanços das empresas. Precedente: RE 201.465.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 08.10.2002.
Data do Julgamento
:
08/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 08-11-2002 PP-00038 EMENT VOL-02090-04 PP-00845
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTES. : BOMBRIL S/A E OUTROS
ADVDOS. : LUIZ ANTÔNIO BETIOL E OUTROS
AGDAS. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : PFN - JOSÉ LUIZ GOMES RÔLO
Mostrar discussão