main-banner

Jurisprudência


STF RE 249917 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA. CORREÇ ÃO MONETÁRIA. DIFERENÇA ENTRE IPC E OTN. Lei 7.730/89. As técnicas de apuração do lucro real e, conseqüentemente, da base de cálculo do imposto de renda são definidas em normas ordinárias. Não há, portanto, exigência constitucional para que a inflação sirva de objeto de dedução para a apuração do lucro real tributável ou para a indexação dos balanços das empresas. Precedente: RE 201.465. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 08.10.2002.

Data do Julgamento : 08/10/2002
Data da Publicação : DJ 08-11-2002 PP-00038 EMENT VOL-02090-04 PP-00845
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTES. : BOMBRIL S/A E OUTROS ADVDOS. : LUIZ ANTÔNIO BETIOL E OUTROS AGDAS. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : PFN - JOSÉ LUIZ GOMES RÔLO
Mostrar discussão