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Jurisprudência


STF RE 25021 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Interesse remoto da União no pleito não acarreta a atração da causa para a justiça privativa. Exige a lei, para tal, seja a União autora, ré, assistente ou opoente.
Decisão
Não conheceram do recurso, à unânimidade.

Data do Julgamento : 23/09/1954
Data da Publicação : DJ 06-01-1955 PP-00136 EMENT VOL-00201-02 PP-00415 ADJ 21-02-1955 PP-00716
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s) : RECORRENTES: CIA. INTERNACIONAL DE SEGUROS E OUTRAS. RECORRIDO: FRANCISCO MATIAS LEITE.
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