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Jurisprudência


STF RE 250232 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- IPI. Portaria 266/88 do Ministro da Fazenda. Fixação de prazo para recolhimento do tributo. - O Plenário desta Corte, ao concluir, em 2.12.98, o julgamento do RE 140.669, deu pela constitucionalidade do artigo 66 da Lei 7.450, de 23 de dezembro de 1985, e da Portaria 266/88, sob o fundamento de que a fixação do prazo para o recolhimento do tributo não é matéria reservada à Lei. Dessa decisão divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 23.11.99.

Data do Julgamento : 23/11/1999
Data da Publicação : DJ 04-02-2000 PP-00015 EMENT VOL-01977-05 PP-00920
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL ADVDA. : PFN - ELYADIR FERREIRA BORGES RECDA. : BREDA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS METALÚRGICOS ADVDOS. : CELSO BOTELHO DE MORAES E OUTROS
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