STF RE 250232 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - IPI. Portaria 266/88 do Ministro da Fazenda.
Fixação de prazo para recolhimento do tributo.
- O Plenário desta Corte, ao concluir, em 2.12.98, o
julgamento do RE 140.669, deu pela constitucionalidade do artigo 66
da Lei 7.450, de 23 de dezembro de 1985, e da Portaria 266/88, sob o
fundamento de que a fixação do prazo para o recolhimento do tributo
não é matéria reservada à Lei.
Dessa decisão divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- IPI. Portaria 266/88 do Ministro da Fazenda.
Fixação de prazo para recolhimento do tributo.
- O Plenário desta Corte, ao concluir, em 2.12.98, o
julgamento do RE 140.669, deu pela constitucionalidade do artigo 66
da Lei 7.450, de 23 de dezembro de 1985, e da Portaria 266/88, sob o
fundamento de que a fixação do prazo para o recolhimento do tributo
não é matéria reservada à Lei.
Dessa decisão divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 23.11.99.
Data do Julgamento
:
23/11/1999
Data da Publicação
:
DJ 04-02-2000 PP-00015 EMENT VOL-01977-05 PP-00920
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
ADVDA. : PFN - ELYADIR FERREIRA BORGES
RECDA. : BREDA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS METALÚRGICOS
ADVDOS. : CELSO BOTELHO DE MORAES E OUTROS
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