STF RE 250235 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADES DE
PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUIÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS.
A alegação da embargante, no sentido de que não recebe
contribuição dos
beneficiários e de que faz jus, por isso, à imunidade prevista no art.
150, VI, "c" da
Constituição, não merece acolhida, porquanto o Tribunal a quo, no
exercício de sua
competência para a análise das provas e fatos da causa, entendeu que o
plano de
benefícios em questão contava com retribuição mensal dos associados,
sendo vedado,
nesta fase processual, o reexame dessa assertiva, em face da Súmula
STF nº 279.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADES DE
PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUIÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS.
A alegação da embargante, no sentido de que não recebe
contribuição dos
beneficiários e de que faz jus, por isso, à imunidade prevista no art.
150, VI, "c" da
Constituição, não merece acolhida, porquanto o Tribunal a quo, no
exercício de sua
competência para a análise das provas e fatos da causa, entendeu que o
plano de
benefícios em questão contava com retribuição mensal dos associados,
sendo vedado,
nesta fase processual, o reexame dessa assertiva, em face da Súmula
STF nº 279.
Embargos de declaração rejeitados.Decisão
Indexação
- DISTINÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ENTIDADES, PREVIDÊNCIA PRIVADA,
ASSISTÊNCIA SOCIAL. INADMISSIBILIDADE, REEXAME, FATOS, PROVAS,
ANÁLISE, EXISTÊNCIA, RETRIBUIÇÃO MENSAL, ASSOCIADOS. IMPOSSIBILIDADE
,
EXAME, REGULAMENTO, PLANO DE BENEFÍCIOS, AUSÊNCIA, IMPUGNAÇÃO,
RAZÕES, RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00150 INC-00006 LET-C
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005172 ANO-1966
ART-00014
CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
LEG-FED LEI-008742 ANO-1993
ART-00009
LOAS-1993 LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
LEG-FED LEI-006435 ANO-1977
LEI ORDINÁRIA
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: rejeitados.
Número de páginas: (5). Análise:(VAS). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 24/06/03, (SVF).
Alteração: 06/08/03, (MLR).
Acórdãos no mesmo sentido
RE 250235 ED-ED
ANO-2003 UF-SP TURMA-TP MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-004
DJ 06-06-2003 PP-00031 EMENT VOL-02113-03 PP-00545
Data do Julgamento
:
28/11/2002
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2002 PP-00071 EMENT VOL-02096/07 PP-01447
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE. : PREVICAT SOCIEDADE PREVIDENCIÁRIA CATERPILLAR
ADVDOS. : LUIZ ALBERTO BETTIOL E OUTROS
EMBDA. : UNIÃO
ADVDO. : PFN - FRANCISCO TARGINO DA ROCHA NETO
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