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Jurisprudência


STF RE 250396 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - EFEITO MODIFICATIVO - VISTA DA PARTE CONTRÁRIA. Os pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal são reiterados no sentido da exigência de intimação do Embargado quando os declaratórios veiculem pedido de efeito modificativo.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, para cassar o acórdão dos embargos de declaração e determinar novo julgamento se realize, após prévia intimação do recorrente sobre os termos desses embargos. Falou, pelo recorrente, a Dra. Edylcéa Tavares Nogueira de Paula e, pelo recorrido, o Dr. Arthur Floriano Simas Peixoto de Abreu. 2ª. Turma, 14.12.99.

Data do Julgamento : 14/12/1999
Data da Publicação : DJ 12-05-2000 PP-00029 EMENT VOL-01990-03 PP-00597
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : LUIZ DE FARIAS MELLO ADVDOS. : EDYLCÉA TAVARES NOGUEIRA DE PAULA E OUTROS RECDO. : JOSÉ ROCHA ADVDOS. : ARTHUR FLORIANO SIMAS PEIXOTO DE ABREU E OUTROS