STF RE 250396 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - EFEITO MODIFICATIVO - VISTA
DA PARTE CONTRÁRIA. Os pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal
são reiterados no sentido da exigência de intimação do Embargado
quando os declaratórios veiculem pedido de efeito modificativo.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - EFEITO MODIFICATIVO - VISTA
DA PARTE CONTRÁRIA. Os pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal
são reiterados no sentido da exigência de intimação do Embargado
quando os declaratórios veiculem pedido de efeito modificativo.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, para cassar o acórdão dos embargos de declaração e determinar novo julgamento se realize, após prévia intimação do recorrente sobre os termos desses embargos. Falou, pelo recorrente, a
Dra. Edylcéa Tavares Nogueira de Paula e, pelo recorrido, o Dr. Arthur Floriano Simas Peixoto de Abreu. 2ª. Turma, 14.12.99.
Data do Julgamento
:
14/12/1999
Data da Publicação
:
DJ 12-05-2000 PP-00029 EMENT VOL-01990-03 PP-00597
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : LUIZ DE FARIAS MELLO
ADVDOS. : EDYLCÉA TAVARES NOGUEIRA DE PAULA E OUTROS
RECDO. : JOSÉ ROCHA
ADVDOS. : ARTHUR FLORIANO SIMAS PEIXOTO DE ABREU E OUTROS