STF RE 25041 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário; seu descabimento.
Ementa
Recurso extraordinário; seu descabimento.Decisão
Não conheceram do recurso, unânimemente.
Data do Julgamento
:
19/05/1955
Data da Publicação
:
DJ 13-10-1955 PP-13097 EMENT VOL-00231-01 PP-00125
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTES: HENRIQUE PARA ZZI E A S/MULHER
RECORRIDO: INDUSTRIA CAMA PATENTE L. LISCIO S.A.
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