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Jurisprudência


STF RE 250423 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Inviável a admissibilidade do agravo regimental, cujas razões mostram-se divorciadas do conteúdo da decisão recorrida. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 17.04.2001.

Data do Julgamento : 17/04/2001
Data da Publicação : DJ 18-05-2001 PP-00441 EMENT VOL-02031-08 PP-01533
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : MARCELO ROGÉRIO MARTINS E OUTROS AGDOS. : GILSON BARBOSA GUEDES ADVDOS. : JOVENTINA SIMÕES OLIVEIRA E OUTRO
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