STF RE 250423 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Inviável a admissibilidade do agravo
regimental, cujas razões mostram-se divorciadas do conteúdo da
decisão recorrida. Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Inviável a admissibilidade do agravo
regimental, cujas razões mostram-se divorciadas do conteúdo da
decisão recorrida. Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 17.04.2001.
Data do Julgamento
:
17/04/2001
Data da Publicação
:
DJ 18-05-2001 PP-00441 EMENT VOL-02031-08 PP-01533
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : MARCELO ROGÉRIO MARTINS E OUTROS
AGDOS. : GILSON BARBOSA GUEDES
ADVDOS. : JOVENTINA SIMÕES OLIVEIRA E OUTRO
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