main-banner

Jurisprudência


STF RE 25050 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Bens gravados com a clausula de inalienabilidade e impenhorabilidade não ficam sujeitos a execução para pagamento de honorários de advogado. Interpretação do art. 943, do código de processo. Provimento do recurso extraordinario.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. Decisão unânime, na preliminar e no mérito.

Data do Julgamento : 15/06/1954
Data da Publicação : DJ 15-07-1954 PP-08337 EMENT VOL-00177-02 PP-00889 ADJ 04-07-1955 PP-02210 ADJ 21-01-1957 PP-00204
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s) : RECORRENTE: EURIDICE FERREIRA BASTOS RECORRIDO: ARTUR LONTRA COSTA
Referência legislativa : Número de páginas: 13. Alteração: 15/06/2016, MNS.
Mostrar discussão