STF RE 25050 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Bens gravados com a clausula de inalienabilidade e impenhorabilidade não ficam sujeitos a execução para pagamento de honorários de advogado. Interpretação do art. 943, do código de processo. Provimento do recurso extraordinario.
Ementa
Bens gravados com a clausula de inalienabilidade e impenhorabilidade não ficam sujeitos a execução para pagamento de honorários de advogado. Interpretação do art. 943, do código de processo. Provimento do recurso extraordinario.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. Decisão unânime, na preliminar e no mérito.
Data do Julgamento
:
15/06/1954
Data da Publicação
:
DJ 15-07-1954 PP-08337 EMENT VOL-00177-02 PP-00889 ADJ 04-07-1955 PP-02210 ADJ 21-01-1957 PP-00204
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: EURIDICE FERREIRA BASTOS
RECORRIDO: ARTUR LONTRA COSTA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 13.
Alteração: 15/06/2016, MNS.
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