STF RE 250521 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Imposto de Renda e Contribuição Social. Medida Provisória nº
812, de 31.12.94, convertida na Lei nº 8.981/85. Artigos 42 e 58.
Princípios da anterioridade e da irretroatividade.
- Medida provisória que foi publicada em 31.12.94, apesar de esse dia
ser um sábado e o Diário Oficial ter sido posto à venda à noite.
Não-ocorrência, portanto, de ofensa, quanto à alteração relativa ao
imposto de renda, aos princípios da anterioridade e da
irretroatividade.
- O mesmo, porém, não sucede com a alteração relativa à contribuição
social, por estar ela sujeita, no caso, ao princípio da anterioridade
mitigada ou nonagesimal do artigo 195, § 6º, do C.P.C., o qual não
foi observado.
Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido.
Ementa
Imposto de Renda e Contribuição Social. Medida Provisória nº
812, de 31.12.94, convertida na Lei nº 8.981/85. Artigos 42 e 58.
Princípios da anterioridade e da irretroatividade.
- Medida provisória que foi publicada em 31.12.94, apesar de esse dia
ser um sábado e o Diário Oficial ter sido posto à venda à noite.
Não-ocorrência, portanto, de ofensa, quanto à alteração relativa ao
imposto de renda, aos princípios da anterioridade e da
irretroatividade.
- O mesmo, porém, não sucede com a alteração relativa à contribuição
social, por estar ela sujeita, no caso, ao princípio da anterioridade
mitigada ou nonagesimal do artigo 195, § 6º, do C.P.C., o qual não
foi observado.
Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido.Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 16.05.2000.
Data do Julgamento
:
16/05/2000
Data da Publicação
:
DJ 30-06-2000 PP-00089 EMENT VOL-01997-19 PP-04220
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
ADVDA. : PFN - ELYADIR FERREIRA BORGES
RECDA. : CONSTRUTORA MHP LTDA
ADVDOS. : SÍLVIO ALVES CORRÊA E OUTROS
Mostrar discussão