STF RE 250538 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
público. Reajuste de 28,86%. Compensação. Lei nº 9.367/96. Matéria
infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta. Agravo
regimental não provido. Precedentes. A compensação do reajuste de
28,86% com eventuais aumentos concedidos posteriormente, é questão
infraconstitucional, o que implicaria ofensa apenas indireta à
Constituição, não admitida em recurso extraordinário
Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
público. Reajuste de 28,86%. Compensação. Lei nº 9.367/96. Matéria
infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta. Agravo
regimental não provido. Precedentes. A compensação do reajuste de
28,86% com eventuais aumentos concedidos posteriormente, é questão
infraconstitucional, o que implicaria ofensa apenas indireta à
Constituição, não admitida em recurso extraordinárioDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
27.09.2005.
Data do Julgamento
:
27/09/2005
Data da Publicação
:
DJ 21-10-2005 PP-00025 EMENT VOL-02210-02 PP-00278
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SINDICATO DOS SERVIDORES FEDERAIS DO RIO
GRANDE DO SUL - SINDSERF/RS
ADVDO.(A/S) : JOSÉ LUIS WAGNER E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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