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Jurisprudência


STF RE 250545 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO PELA LETRA "B" DO INCISO III DO ARTIGO 102 DA CARTA FEDERAL. IMPRESCINDIBILIDADE DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS IMPUGNADOS. 1. Revela-se inadmissível o recurso extraordinário interposto com base na letra "b" do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal, no caso em que a decisão recorrida não traz declaração formal de inconstitucionalidade de tratado ou lei federal. Hipótese inconfundível com o reconhecimento de que norma legal anterior à Carta de 1988 não foi recebida, por incompatível. 2. Não-ocorrência de erro material na indicação do dispositivo em que fundado o recurso, cujas razões dirigem-se contra a inconstitucionalidade dos artigos 31 a 38 do Decreto-lei 70/66. Imprescindível para a admissibilidade do apelo pela letra "a" da previsão constitucional que sejam expressamente assinalados os preceitos tido como violados. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, LEGITIMIDADE, DECRETO-LEI, AUTORIZAÇÃO, EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, DÍVIDA HIPOTECÁRIA, (SHF), SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO, VERIFICAÇÃO, RECEPÇÃO, NORMA ORDINÁRIA ANTERIOR, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCOMPATIBILIDADE, NORMA, TEXTO CONSTITUCIONAL, ACONTECIMENTO, CAMPO, REVOGAÇÃO. - AUSÊNCIA, INDICAÇÃO, DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS, VIOLAÇÃO, ACÓRDÃO RECORRIDO. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 INC-00053 INC-00054 INC-00055 INC-00059 ART-00097 ART-00102 INC-00003 LET-A LET-B CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-000070 ANO-1960 ART-00029 ART-00031 ART-00038 Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: RE-146031-AgR (RTJ-161/661), AI-182527-AgR, RE-194612, AI-200494-AgR, RE-210912, RE-273590-AgR, RE-281288-AgR-ED. Número de páginas: (09). Análise:(DMV). Revisão:(AAF). Inclusão: 04/07/03, (SVF). Alteração: 08/07/03, (SVF).

Data do Julgamento : 20/08/2002
Data da Publicação : DJ 25-10-2002 PP-00064 EMENT VOL-02088-03 PP-00589
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : ARRUDA ALVIM E OUTROS AGDOS. : ALVARO MOLERO E OUTRO ADVDOS. : VIRGÍLIO EGYDIO LOPES ENEI E OUTRO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 INC-00053 INC-00054 INC-00055 INC-00059 ART-00097 ART-00102 INC-00003 LET-A LET-B CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-000070 ANO-1960 ART-00029 ART-00031 ART-00038
Observação : Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: RE-146031-AgR (RTJ-161/661), AI-182527-AgR, RE-194612, AI-200494-AgR, RE-210912, RE-273590-AgR, RE-281288-AgR-ED. Número de páginas: (09). Análise:(DMV). Revisão:(AAF). Inclusão: 04/07/03, (SVF). Alteração: 08/07/03, (SVF).
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