STF RE 250545 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
INTERPOSIÇÃO PELA LETRA "B" DO INCISO III DO ARTIGO 102 DA CARTA
FEDERAL. IMPRESCINDIBILIDADE DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
DOS DISPOSITIVOS LEGAIS IMPUGNADOS.
1. Revela-se inadmissível o
recurso extraordinário interposto com base na letra "b" do inciso
III do artigo 102 da Constituição Federal, no caso em que a decisão
recorrida não traz declaração formal de inconstitucionalidade de
tratado ou lei federal. Hipótese inconfundível com o reconhecimento
de que norma legal anterior à Carta de 1988 não foi recebida, por
incompatível.
2. Não-ocorrência de erro material na indicação do
dispositivo em que fundado o recurso, cujas razões dirigem-se contra
a inconstitucionalidade dos artigos 31 a 38 do Decreto-lei 70/66.
Imprescindível para a admissibilidade do apelo pela letra "a" da
previsão constitucional que sejam expressamente assinalados os
preceitos tido como violados.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
INTERPOSIÇÃO PELA LETRA "B" DO INCISO III DO ARTIGO 102 DA CARTA
FEDERAL. IMPRESCINDIBILIDADE DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
DOS DISPOSITIVOS LEGAIS IMPUGNADOS.
1. Revela-se inadmissível o
recurso extraordinário interposto com base na letra "b" do inciso
III do artigo 102 da Constituição Federal, no caso em que a decisão
recorrida não traz declaração formal de inconstitucionalidade de
tratado ou lei federal. Hipótese inconfundível com o reconhecimento
de que norma legal anterior à Carta de 1988 não foi recebida, por
incompatível.
2. Não-ocorrência de erro material na indicação do
dispositivo em que fundado o recurso, cujas razões dirigem-se contra
a inconstitucionalidade dos artigos 31 a 38 do Decreto-lei 70/66.
Imprescindível para a admissibilidade do apelo pela letra "a" da
previsão constitucional que sejam expressamente assinalados os
preceitos tido como violados.
Agravo regimental desprovido.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, APRECIAÇÃO, MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL, LEGITIMIDADE, DECRETO-LEI, AUTORIZAÇÃO,
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, DÍVIDA HIPOTECÁRIA, (SHF), SISTEMA
FINANCEIRO DA HABITAÇÃO, VERIFICAÇÃO, RECEPÇÃO, NORMA ORDINÁRIA
ANTERIOR, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCOMPATIBILIDADE, NORMA,
TEXTO CONSTITUCIONAL, ACONTECIMENTO, CAMPO, REVOGAÇÃO.
- AUSÊNCIA, INDICAÇÃO, DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS, VIOLAÇÃO,
ACÓRDÃO RECORRIDO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00035 INC-00053 INC-00054
INC-00055 INC-00059 ART-00097 ART-00102
INC-00003 LET-A LET-B
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-000070 ANO-1960
ART-00029 ART-00031 ART-00038
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-146031-AgR (RTJ-161/661),
AI-182527-AgR, RE-194612, AI-200494-AgR, RE-210912,
RE-273590-AgR, RE-281288-AgR-ED.
Número de páginas: (09). Análise:(DMV). Revisão:(AAF).
Inclusão: 04/07/03, (SVF).
Alteração: 08/07/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
20/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 25-10-2002 PP-00064 EMENT VOL-02088-03 PP-00589
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : ARRUDA ALVIM E OUTROS
AGDOS. : ALVARO MOLERO E OUTRO
ADVDOS. : VIRGÍLIO EGYDIO LOPES ENEI E OUTRO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00035 INC-00053 INC-00054
INC-00055 INC-00059 ART-00097 ART-00102
INC-00003 LET-A LET-B
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-000070 ANO-1960
ART-00029 ART-00031 ART-00038
Observação
:
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-146031-AgR (RTJ-161/661),
AI-182527-AgR, RE-194612, AI-200494-AgR, RE-210912,
RE-273590-AgR, RE-281288-AgR-ED.
Número de páginas: (09). Análise:(DMV). Revisão:(AAF).
Inclusão: 04/07/03, (SVF).
Alteração: 08/07/03, (SVF).
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