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Jurisprudência


STF RE 250568 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. FGTS. ATUALIZAÇÃO: CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO: SUCUMBÊNCIA. 1. O acórdão extraordinariamente recorrido determinara a aplicação dos índices correspondentes aos meses de junho/87, abril e maio/90, janeiro/89 e fevereiro/91. 2. E a decisão ora impugnada, com base em precedente do Plenário do S.T.F. (R.E. nº 226.855, rel. Min. MOREIRA ALVES), conhecendo, em parte, do recurso extraordinário, e, nessa parte, lhe dando provimento, excluiu da condenação as atualizações dos Planos Bresser (julho/87), Collor I (maio/90) e Collor II (fevereiro/91). 3. Ficaram, então, vencidos os autores, quanto à aplicação dos índices correspondentes aos meses de julho/87, maio/90 e fevereiro/91. 4. Sendo assim, na liquidação se verificará o "quantum" da sucumbência de cada uma das partes e, nessa proporção, se repartirá a responsabilidade por custas e honorários, sempre ressalvada, quando for o caso, a situação dos beneficiários da assistência judiciária gratuita, que só responderão por tais verbas, quando tiverem condições para isso, nos termos do art. 12 da Lei n 1.060, de 05.02.1950. 5. Enfim, não demonstrada a sucumbência mínima dos agravantes, o agravo é improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 02.04.2002.

Data do Julgamento : 02/04/2002
Data da Publicação : DJ 26-04-2002 PP-00076 EMENT VOL-02066-03 PP-00515
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTES. : ZOLEIDE MACIEL E OUTROS ADVDO. : EDSON FLÁVIO CARDOSO AGDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : TÂNIA MARIA QUARESMA TORRES E OUTROS
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