STF RE 250946 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO.
TAXA DE COLETA DE LIXO E LIMPEZA PÚBLICA. LEI 691/84, COM
ALTERAÇÕES DA LEI 1.513/89. VIOLAÇÃO AO ART. 145, II E § 2º, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
I. - Não é legítima a cobrança de taxa quando vinculada
não apenas à coleta de lixo domiciliar, mas também à limpeza de
logradouros públicos, em benefício da população em geral, sem
possibilidade de individualização dos respectivos usuários.
II. - RE provido. Agravo improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO.
TAXA DE COLETA DE LIXO E LIMPEZA PÚBLICA. LEI 691/84, COM
ALTERAÇÕES DA LEI 1.513/89. VIOLAÇÃO AO ART. 145, II E § 2º, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
I. - Não é legítima a cobrança de taxa quando vinculada
não apenas à coleta de lixo domiciliar, mas também à limpeza de
logradouros públicos, em benefício da população em geral, sem
possibilidade de individualização dos respectivos usuários.
II. - RE provido. Agravo improvido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 25.06.2002.
Data do Julgamento
:
25/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 23-08-2002 PP-00092 EMENT VOL-02079-03 PP-00494
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE. : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADVDA. : CHRISTIANA MARIANI DA SILVA TELLES
AGDOS. : NEY CYPRIANI SANTIN E OUTROS
ADVDOS. : JOSÉ MARCOS GOMES E OUTROS
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