STF RE 250948 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso extraordinário. Administrativo.
Aposentadoria. Desembargador. 2. Cômputo do tempo de serviço de
atividade privada. Aplicação dos artigos 93, VI e 202, § 2º, da
Constituição Federal. Revogação do art. 77 da LOMAN. 3. Sistema de
aposentadoria que tende a unificar os princípios que hão de reger a
aposentadoria de todo servidor público. 4. Ofensa ao art. 202, § 2º
da Constituição Federal inexistente. A compreensão dada ao sistema
autoriza considerar-se que o art. 77 da LOMAN não foi recebido no
sistema do art. 202, § 2º, da Carta Magna. 5. Recurso extraordinário
não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Administrativo.
Aposentadoria. Desembargador. 2. Cômputo do tempo de serviço de
atividade privada. Aplicação dos artigos 93, VI e 202, § 2º, da
Constituição Federal. Revogação do art. 77 da LOMAN. 3. Sistema de
aposentadoria que tende a unificar os princípios que hão de reger a
aposentadoria de todo servidor público. 4. Ofensa ao art. 202, § 2º
da Constituição Federal inexistente. A compreensão dada ao sistema
autoriza considerar-se que o art. 77 da LOMAN não foi recebido no
sistema do art. 202, § 2º, da Carta Magna. 5. Recurso extraordinário
não conhecido.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobim. 2ª Turma, 19.03.2002.
Data do Julgamento
:
19/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 21-06-2002 PP-00130 EMENT VOL-02074-04 PP-00771
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDOS. : PGE-RS - CARLOS HENRIQUE KAIPPER E OUTROS
RECDO. : JOÃO ADALBERTO MEDEIROS FERNANDES
ADVDOS. : LUIZ FELIPE AZEVEDO GOMES E OUTROS
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