STF RE 25109 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Aplicação do Art 27 do Código de Processo Civil, em sua nova redação. No computo do prazo para apelação o "dies a quo" não é de ser computado.
Ementa
Aplicação do Art 27 do Código de Processo Civil, em sua nova redação. No computo do prazo para apelação o "dies a quo" não é de ser computado.Decisão
Conheceram do recurso e deram-lhe provimento, por unanimidade de votos.
Data do Julgamento
:
30/10/1956
Data da Publicação
:
DJ 22-05-1958 PP-06876 EMENT VOL-00340-02 PP-00553 RTJ VOL-00005-01 PP-00372
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
RECORRENTE. : CIA. TELEFÔNICA BRASILEIRA
RECORRIDO. : SÓCRATES GONÇALVES DA SILVA
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