STF RE 251177 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS. REAJUSTE
DE 28,86%. LEIS 8.622/1993 e 8.627/1993. COMPENSAÇÃO COM ÍNDICES
CONCEDIDOS POR OUTRAS LEIS. LEI 9.367/1996. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
A compensação do reajuste de 28,86% com
outros reajustes concedidos, à exceção daquele de que tratam as
próprias Leis 8.622/1993 e 8.627/1993, é questão de índole
infraconstitucional.
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA.
FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL PARA RECORRER.
A parte agravante
requer seja mantida a decisão recorrida, nos moldes em que foi
proferida. Falece-lhe, portanto, interesse para recorrer.
Agravos
regimentais a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS. REAJUSTE
DE 28,86%. LEIS 8.622/1993 e 8.627/1993. COMPENSAÇÃO COM ÍNDICES
CONCEDIDOS POR OUTRAS LEIS. LEI 9.367/1996. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
A compensação do reajuste de 28,86% com
outros reajustes concedidos, à exceção daquele de que tratam as
próprias Leis 8.622/1993 e 8.627/1993, é questão de índole
infraconstitucional.
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA.
FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL PARA RECORRER.
A parte agravante
requer seja mantida a decisão recorrida, nos moldes em que foi
proferida. Falece-lhe, portanto, interesse para recorrer.
Agravos
regimentais a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento aos recursos de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 21.03.2006.
Data do Julgamento
:
21/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 28-04-2006 PP-00043 EMENT VOL-02230-03 PP-00589
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGTE.(S) : SINDICATO DOS SERVIDORES FEDERAIS DO RIO
GRANDE DO SUL - SINDSERF/RS
ADV.(A/S) : JOSÉ LUIS WAGNER E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : OS MESMOS
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