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Jurisprudência


STF RE 251177 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS. REAJUSTE DE 28,86%. LEIS 8.622/1993 e 8.627/1993. COMPENSAÇÃO COM ÍNDICES CONCEDIDOS POR OUTRAS LEIS. LEI 9.367/1996. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. A compensação do reajuste de 28,86% com outros reajustes concedidos, à exceção daquele de que tratam as próprias Leis 8.622/1993 e 8.627/1993, é questão de índole infraconstitucional. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL PARA RECORRER. A parte agravante requer seja mantida a decisão recorrida, nos moldes em que foi proferida. Falece-lhe, portanto, interesse para recorrer. Agravos regimentais a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento aos recursos de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 21.03.2006.

Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 28-04-2006 PP-00043 EMENT VOL-02230-03 PP-00589
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGTE.(S) : SINDICATO DOS SERVIDORES FEDERAIS DO RIO GRANDE DO SUL - SINDSERF/RS ADV.(A/S) : JOSÉ LUIS WAGNER E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : OS MESMOS
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