STF RE 251181 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - FINSOCIAL -
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DA EMPRESA CONTRIBUINTE - DIRETRIZ
JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
- RECURSO IMPROVIDO.
- O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em tema de
contribuição ao FINSOCIAL, e relativamente às empresas comerciais,
declarou a inconstitucionalidade das majorações de alíquotas
instituídas pelo art. 9º da Lei nº 7.689/88, pelo art. 7º da
Lei nº 7.787/89, pelo art. 1º da Lei nº 7.894/89 e pelo art. 1º
da Lei nº 8.147/90, proclamando subsistir a vigência do
Decreto-lei nº 1.940/82, com as alterações nele introduzidas
anteriormente à Carta Política de 1988, até o advento da Lei
Complementar nº 70, de 30/12/91. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - FINSOCIAL -
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DA EMPRESA CONTRIBUINTE - DIRETRIZ
JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
- RECURSO IMPROVIDO.
- O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em tema de
contribuição ao FINSOCIAL, e relativamente às empresas comerciais,
declarou a inconstitucionalidade das majorações de alíquotas
instituídas pelo art. 9º da Lei nº 7.689/88, pelo art. 7º da
Lei nº 7.787/89, pelo art. 1º da Lei nº 7.894/89 e pelo art. 1º
da Lei nº 8.147/90, proclamando subsistir a vigência do
Decreto-lei nº 1.940/82, com as alterações nele introduzidas
anteriormente à Carta Política de 1988, até o advento da Lei
Complementar nº 70, de 30/12/91. Precedentes.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 20.02.2001.
Data do Julgamento
:
20/02/2001
Data da Publicação
:
DJ 30-03-2001 PP-00110 EMENT VOL-02025-02 PP-00478
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTE. : UNIÃO
ADVDOS. : PFN - EULER BARROS FERREIRA LOPES E OUTROS
AGDOS. : NORTEC - NOROESTE PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS TÉCNICOS
LTDA E OUTRO
ADVDOS. : MARCOS VILLARES HEER E OUTROS
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