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Jurisprudência


STF RE 251237 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Por maioria, vencido o Senhor Ministro Maurício Corrêa, a Turma rejeitou proposta do mesmo no sentido da imposição da multa no valor de 5% sobre o valor da causa, devidamente atualizado. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 04.04.2000.

Data do Julgamento : 04/04/2000
Data da Publicação : DJ 02-06-2000 PP-00010 EMENT VOL-01993-05 PP-00903
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : NÍDIA QUINDERÉ CHAVES BUZIN E OUTROS AGDA. : LOURDES MARIA CAMPAGNOLO ADVDOS.: CÉSAR AUGISTO BARELLA E OUTRO
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