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Jurisprudência


STF RE 251301 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO.Extraordinário.Inadmissibilidade. Taxa de Licenciamento de Obras e Serviços Públicos. Lei Municipal nº 1.369/88. Reexame de legislação local. Controvérsia infraconstitucional. Aplicação da súmula 280. Precedentes. Agravo regimental improvido. Não cabe recurso extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, inobservância de direito local, seria apenas indireta à Constituição da República. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Decisão
Negado provimento ao agravo, com aplicação de multa de 5% sobre o valor da causa, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 14.11.2006.

Data do Julgamento : 14/11/2006
Data da Publicação : DJ 07-12-2006 PP-00065 EMENT VOL-02259-04 PP-00620
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A ADV.(A/S) : FRANCISCO CARLOS ROSAS GIARDINA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : JOSÉ EDUARDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
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