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Jurisprudência


STF RE 251338 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Previdência social. Execução de sentença. - Tratando-se de acórdão que manteve a decisão que homologou os cálculos elaborados em execução de sentença, o ataque a ele teria de fazer-se com base na alegação de que os cálculos cuja homologação foi mantida foram contra a coisa julgada, e não com a invocação de dispositivos que poderiam ser pertinentes contra a sentença exeqüenda. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Decisão: A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 07.12.99.

Data do Julgamento : 07/12/1999
Data da Publicação : DJ 25-02-2000 PP-00077 EMENT VOL-01980-12 PP-02557
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDA. : PATRÍCIA GOMES TEIXEIRA RECDO. : ANTONIO AUGUSTO RIBEIRO GOMES ADV : SIDARTA ALBINO DE MESQUITA BASTOS
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