STF RE 251338 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Previdência social. Execução de sentença.
- Tratando-se de acórdão que manteve a decisão que
homologou os cálculos elaborados em execução de sentença, o ataque a
ele teria de fazer-se com base na alegação de que os cálculos cuja
homologação foi mantida foram contra a coisa julgada, e não com a
invocação de dispositivos que poderiam ser pertinentes contra a
sentença exeqüenda.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Previdência social. Execução de sentença.
- Tratando-se de acórdão que manteve a decisão que
homologou os cálculos elaborados em execução de sentença, o ataque a
ele teria de fazer-se com base na alegação de que os cálculos cuja
homologação foi mantida foram contra a coisa julgada, e não com a
invocação de dispositivos que poderiam ser pertinentes contra a
sentença exeqüenda.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Decisão: A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 07.12.99.
Data do Julgamento
:
07/12/1999
Data da Publicação
:
DJ 25-02-2000 PP-00077 EMENT VOL-01980-12 PP-02557
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDA. : PATRÍCIA GOMES TEIXEIRA
RECDO. : ANTONIO AUGUSTO RIBEIRO GOMES
ADV : SIDARTA ALBINO DE MESQUITA BASTOS
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