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Jurisprudência


STF RE 251339 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSAÀ CONSTITUIÇÃO. I - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais. II - Decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV). III - Agravo não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 04.12.2001.

Data do Julgamento : 04/12/2001
Data da Publicação : DJ 15-02-2002 PP-00014 EMENT VOL-02057-01 PP-00097
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE. : UNIÃO FEDERAL ADV. : PFN - EULER BARROS FERREIRA LOPES AGDA. : CHARQUEADA DO NORDESTE LTDA ADVDOS. : CARLA RIO LIMA MORAES DE MELO E OUTROS
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