STF RE 251470 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - ESTADOS-
MEMBROS - ADEQUAÇÃO. A autorização constitucional - artigo 125, §
2º, da Constituição Federal - está jungida ao confronto de lei
estadual ou municipal com a Constituição do Estado, surgindo a
impossibilidade jurídica do pedido no que verificado o conflito da
norma atacada com lei federal.
Ementa
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - ESTADOS-
MEMBROS - ADEQUAÇÃO. A autorização constitucional - artigo 125, §
2º, da Constituição Federal - está jungida ao confronto de lei
estadual ou municipal com a Constituição do Estado, surgindo a
impossibilidade jurídica do pedido no que verificado o conflito da
norma atacada com lei federal.Decisão
Por decisão unânime, o Tribunal conheceu, em parte, do extraordinário pelo maltrato ao art. 125, § 2º da Constituição Federal, e proveu-o para assentar a impossibilidade jurídica do pedido formulado na inicial da ação. Falou pela recorrente o Dr.
Francisco das Neves Baptista. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Carlos Velloso (Presidente). Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Marco Aurélio (Vice-Presidente). Plenário, 24.5.2000.
Data do Julgamento
:
24/05/2000
Data da Publicação
:
DJ 18-08-2000 PP-00096 EMENT VOL-02000-07 PP-01639 RTJ VOL-00175-01 PP-01204
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
ADV. : FRANCISCO DAS NEVES BAPTISTA
RECDO. : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADVDA. : HELOISA CYRILLO GOMES
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