- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF RE 251470 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - ESTADOS- MEMBROS - ADEQUAÇÃO. A autorização constitucional - artigo 125, § 2º, da Constituição Federal - está jungida ao confronto de lei estadual ou municipal com a Constituição do Estado, surgindo a impossibilidade jurídica do pedido no que verificado o conflito da norma atacada com lei federal.
Decisão
Por decisão unânime, o Tribunal conheceu, em parte, do extraordinário pelo maltrato ao art. 125, § 2º da Constituição Federal, e proveu-o para assentar a impossibilidade jurídica do pedido formulado na inicial da ação. Falou pela recorrente o Dr. Francisco das Neves Baptista. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Carlos Velloso (Presidente). Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Marco Aurélio (Vice-Presidente). Plenário, 24.5.2000.

Data do Julgamento : 24/05/2000
Data da Publicação : DJ 18-08-2000 PP-00096 EMENT VOL-02000-07 PP-01639 RTJ VOL-00175-01 PP-01204
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO ADV. : FRANCISCO DAS NEVES BAPTISTA RECDO. : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADVDA. : HELOISA CYRILLO GOMES
Mostrar discussão