STF RE 251484 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Declaração de desnecessidade de cargo para efeito de exoneração
de servidor não estável. Ausência de necessidade de Lei. Precedentes do
STF. Regimental não provido.
Ementa
Declaração de desnecessidade de cargo para efeito de exoneração
de servidor não estável. Ausência de necessidade de Lei. Precedentes do
STF. Regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 19.03.2002.
Data do Julgamento
:
19/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 26-04-2002 PP-00087 EMENT VOL-02066-03 PP-00532
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTES. : ALZENIR PEREIRA BARBOSA E OUTROS
ADVDOS.: ADISON VIEIRA E OUTROS
AGDO. : PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES
ADVDOS.: EURICO BITENCOURT NETO E OUTROS
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