STF RE 251489 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência
assentada. Servidores públicos do Distrito Federal. Reajustes
salariais relativos a abril, maio e junho de 1990. Questão afeta
à legislação local. Lei Distrital nº 38/89. Ofensa constitucional
indireta. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão
fundada em jurisprudência assente na Corte.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência
assentada. Servidores públicos do Distrito Federal. Reajustes
salariais relativos a abril, maio e junho de 1990. Questão afeta
à legislação local. Lei Distrital nº 38/89. Ofensa constitucional
indireta. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão
fundada em jurisprudência assente na Corte.Decisão
Negado provimento. Votação unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Ellen Gracie. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 19.08.2008.
Data do Julgamento
:
19/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-03 PP-00558
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): BENTO GOMES DA SILVA E OUTROS
ADVDOS.: ORDENATO CÂNDIDO BORBA E OUTRAS
AGDO.(A/S): DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL
- DER/DF
ADV.: FAUZI NACFUR
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