STF RE 251516 AgR / AC - ACRE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CORREÇÃO MONETÁRIA DAS CONTAS DO FGTS. MATÉRIA AFETA À NORMA
INFRACONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO DO RECURSO.
2. A correção monetária das contas do FGTS traduz controvérsia
a ser dirimida à luz da legislação infraconstitucional
correspondente, circunstância que não autoriza a interposição de
recurso extraordinário.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CORREÇÃO MONETÁRIA DAS CONTAS DO FGTS. MATÉRIA AFETA À NORMA
INFRACONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO DO RECURSO.
2. A correção monetária das contas do FGTS traduz controvérsia
a ser dirimida à luz da legislação infraconstitucional
correspondente, circunstância que não autoriza a interposição de
recurso extraordinário.
Agravo regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental e impôs,
à Caixa Econômica Federal, a multa de 5% sobre o valor da causa,
devidamente atualizado. Ausente, justificadamente, neste julgamento,
o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª Turma, 23-11-1999.
Data do Julgamento
:
23/11/1999
Data da Publicação
:
DJ 17-12-1999 PP-00039 EMENT VOL-01976-13 PP-02619
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : NÍDIA QUINDERÉ CHAVES BUZIN E OUTROS
AGDO. : DERCY MENESES BRASIL
ADVDOS. : RICARDO REISCHAK E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-009756 ANO-1998
Observação
:
Veja : RE 226593, AI 211089 AgR.
Número de páginas: (06).
Análise:(RCO). Revisão:(AAF).
Inclusão: 03/02/00, (SVF).
Alteração: 09/02/00, (MLR).
Alteração: 21/06/2010, (LCG).
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