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Jurisprudência


STF RE 251516 AgR / AC - ACRE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS CONTAS DO FGTS. MATÉRIA AFETA À NORMA INFRACONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO DO RECURSO. 2. A correção monetária das contas do FGTS traduz controvérsia a ser dirimida à luz da legislação infraconstitucional correspondente, circunstância que não autoriza a interposição de recurso extraordinário. Agravo regimental não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental e impôs, à Caixa Econômica Federal, a multa de 5% sobre o valor da causa, devidamente atualizado. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª Turma, 23-11-1999.

Data do Julgamento : 23/11/1999
Data da Publicação : DJ 17-12-1999 PP-00039 EMENT VOL-01976-13 PP-02619
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : NÍDIA QUINDERÉ CHAVES BUZIN E OUTROS AGDO. : DERCY MENESES BRASIL ADVDOS. : RICARDO REISCHAK E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00557 PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-009756 ANO-1998
Observação : Veja : RE 226593, AI 211089 AgR. Número de páginas: (06). Análise:(RCO). Revisão:(AAF). Inclusão: 03/02/00, (SVF). Alteração: 09/02/00, (MLR). Alteração: 21/06/2010, (LCG).
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