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Jurisprudência


STF RE 25153 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Art. 141, §§ 2º E 3º da Constituição Federal. Inocorrencia de vulneração da lei. Descabimento do apelo.
Decisão
Não conheceram do recurso, á unanimidade.

Data do Julgamento : 21/05/1954
Data da Publicação : DJ 07-04-1955 PP-03854 EMENT VOL-00205-01 PP-00168
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s) : RECORRENTE: ESTADO DE PERNAMBUCO RECORRIDO: NEMESIO JOSÉ DE SANTANA
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