STF RE 25153 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Art. 141, §§ 2º E 3º da Constituição Federal. Inocorrencia de vulneração da lei. Descabimento do apelo.
Ementa
Art. 141, §§ 2º E 3º da Constituição Federal. Inocorrencia de vulneração da lei. Descabimento do apelo.Decisão
Não conheceram do recurso, á unanimidade.
Data do Julgamento
:
21/05/1954
Data da Publicação
:
DJ 07-04-1955 PP-03854 EMENT VOL-00205-01 PP-00168
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s)
:
RECORRENTE: ESTADO DE PERNAMBUCO
RECORRIDO: NEMESIO JOSÉ DE SANTANA
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