STF RE 25157 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Executivo fiscal. Embora se trate de dívida inferior a dois mil cruzeiros, o juiz deve recorrer de ofício, sempre que der pela
improcedência da ação. Recurso extaordinário conhecido e provido.
Ementa
Executivo fiscal. Embora se trate de dívida inferior a dois mil cruzeiros, o juiz deve recorrer de ofício, sempre que der pela
improcedência da ação. Recurso extaordinário conhecido e provido.Decisão
Conheceram e deram provimento, vencidos o Sr. Ministro Rocha Lagôa.
Data do Julgamento
:
10/11/1959
Data da Publicação
:
DJ 07-04-1960 PP-04370 EMENT VOL-00421-02 PP-00812 ADJ 17-04-1961 PP-00026
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: FAZENDA DO ESTADO
RECORRIDO : GUSTAVO MARTINS