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Jurisprudência


STF RE 25157 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Executivo fiscal. Embora se trate de dívida inferior a dois mil cruzeiros, o juiz deve recorrer de ofício, sempre que der pela improcedência da ação. Recurso extaordinário conhecido e provido.
Decisão
Conheceram e deram provimento, vencidos o Sr. Ministro Rocha Lagôa.

Data do Julgamento : 10/11/1959
Data da Publicação : DJ 07-04-1960 PP-04370 EMENT VOL-00421-02 PP-00812 ADJ 17-04-1961 PP-00026
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: FAZENDA DO ESTADO RECORRIDO : GUSTAVO MARTINS