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Jurisprudência


STF RE 25161 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Cod. de Proc. Civil, art. 295. Art. 9 do dec. legislativo 2.681, de 1912. Art. 19 do regulamento para a Segurança, Polícia e Trafego das Estradas de Ferro. Inocorrência de vulneração da letra da lei. Descabimento do apêlo.
Decisão
Não conheceram do recurso. A decisão se tomou sem divergência de votos.

Data do Julgamento : 15/06/1954
Data da Publicação : DJ 09-09-1954 PP-11082 EMENT VOL-00184-02 PP-00591 ADJ 11-04-1960 PP-00817 ADJ 14-11-1955 PP-03991
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s) : RECORRENTE: REDE DE VIAÇÃO PARANÁ-SANTA CATARINA RECORRIDO: SUL-AMÉRICA TERRESTRES, MARÍTIMOS E ACIDENTES
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