STF RE 25161 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Cod. de Proc. Civil, art. 295. Art. 9 do dec. legislativo 2.681, de 1912. Art. 19 do regulamento para a Segurança, Polícia e Trafego das Estradas de Ferro. Inocorrência de vulneração da letra da lei. Descabimento do apêlo.
Ementa
Cod. de Proc. Civil, art. 295. Art. 9 do dec. legislativo 2.681, de 1912. Art. 19 do regulamento para a Segurança, Polícia e Trafego das Estradas de Ferro. Inocorrência de vulneração da letra da lei. Descabimento do apêlo.Decisão
Não conheceram do recurso. A decisão se tomou sem divergência de votos.
Data do Julgamento
:
15/06/1954
Data da Publicação
:
DJ 09-09-1954 PP-11082 EMENT VOL-00184-02 PP-00591 ADJ 11-04-1960 PP-00817 ADJ 14-11-1955 PP-03991
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s)
:
RECORRENTE: REDE DE VIAÇÃO PARANÁ-SANTA CATARINA
RECORRIDO: SUL-AMÉRICA TERRESTRES, MARÍTIMOS E ACIDENTES
Mostrar discussão