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Jurisprudência


STF RE 251645 / MT - MATO GROSSO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Professores. Pretensão à extensão do reajuste de 28,86% (Leis ns. 8.622/93 e 8.627/93). - Esta Primeira Turma, ao julgar o RE 253.898, examinou caso análogo ao presente, e assim decidiu: "TITULARES DE CARGO DE MAGISTÉRIO. EXTENSÃO DO REAJUSTE CONCEDIDO AOS MILITARES PELAS LEIS NS. 8.622 E 8.627, AMBAS DE 1993. O acórdão recorrido, partindo da orientação assentada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos embargos declaratórios opostos ao acórdão do RMS 22.307, que deferiu a extensão do reajuste de 28,85%, concedido aos militares pelas Leis ns. 8.622/93 e 8.627/93, aos servidores civis da União, mas admitiu sua compensação com outros concedidos a determinadas categorias, excluiu a extensão do referido índice às ora recorrentes, já que são titulares de cargos de magistério, os quais foram beneficiados pelas mesmas leis com um aumento específico, com vista à valorização da carreira, em percentual superior àquele. Para afastar a premissa assentada pelo acórdão recorrido seria necessário o exame da legislação ordinária tida por aplicável, não havendo que se falar em ofensa direta ao texto da Lei Maior. Recurso extraordinário não conhecido." Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 20.11.2001.

Data do Julgamento : 20/11/2001
Data da Publicação : DJ 19-12-2001 PP-00028 EMENT VOL-02054-02 PP-00432
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTES. : WILSON CONCIANI E OUTRA ADVDOS. : IONI FERREIRA CASTRO E OUTRO RECDA. : ESCOLA TÉCNICA FEDERAL DE MATO GROSSO - ETFMT ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDA. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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