STF RE 251772 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMUNIDADE. ENTIDADE
ASSITENCIAL.
IPTU.
O caráter benemérito da recorrida jamais foi
questionado pelo recorrente,
devendo-se presumir que todo seu patrimônio, bem como o produto de
seus serviços
está destinado ao cumprimento de seu mister estatutário.
As instâncias ordinárias assentaram que os imóveis
em questão encontram-se
vagos, em razão de a recorrida ainda não ter arrecadado recursos
suficientes para construir
prédios destinados ao cumprimento de sua função institucional,
descartando a hipótese de
desvirtuamento de seus fins. Premissa que não pode ser desconstituída,
nesta sede
extraordinária, ante a necessidade do reexame de fatos e provas (S
úmula STF nº 279).
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMUNIDADE. ENTIDADE
ASSITENCIAL.
IPTU.
O caráter benemérito da recorrida jamais foi
questionado pelo recorrente,
devendo-se presumir que todo seu patrimônio, bem como o produto de
seus serviços
está destinado ao cumprimento de seu mister estatutário.
As instâncias ordinárias assentaram que os imóveis
em questão encontram-se
vagos, em razão de a recorrida ainda não ter arrecadado recursos
suficientes para construir
prédios destinados ao cumprimento de sua função institucional,
descartando a hipótese de
desvirtuamento de seus fins. Premissa que não pode ser desconstituída,
nesta sede
extraordinária, ante a necessidade do reexame de fatos e provas (S
úmula STF nº 279).
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
- A Turma, por votação unânime, não conheceu do recurso extraordinário,
nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Senhor
Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 24.06.2003.
Data do Julgamento
:
24/06/2003
Data da Publicação
:
DJ 29-08-2003 PP-00037 EMENT VOL-02121-17 PP-03487
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
RECTE. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVDO. : JOSÉ DE PAULA MONTEIRO NETO
RECDA. : ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE TOBIAS
ADVDO. : MARTINHO JOSÉ NIEDHEIDT
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