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Jurisprudência


STF RE 251772 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMUNIDADE. ENTIDADE ASSITENCIAL. IPTU. O caráter benemérito da recorrida jamais foi questionado pelo recorrente, devendo-se presumir que todo seu patrimônio, bem como o produto de seus serviços está destinado ao cumprimento de seu mister estatutário. As instâncias ordinárias assentaram que os imóveis em questão encontram-se vagos, em razão de a recorrida ainda não ter arrecadado recursos suficientes para construir prédios destinados ao cumprimento de sua função institucional, descartando a hipótese de desvirtuamento de seus fins. Premissa que não pode ser desconstituída, nesta sede extraordinária, ante a necessidade do reexame de fatos e provas (S úmula STF nº 279). Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
- A Turma, por votação unânime, não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 24.06.2003.

Data do Julgamento : 24/06/2003
Data da Publicação : DJ 29-08-2003 PP-00037 EMENT VOL-02121-17 PP-03487
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : RECTE. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADVDO. : JOSÉ DE PAULA MONTEIRO NETO RECDA. : ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE TOBIAS ADVDO. : MARTINHO JOSÉ NIEDHEIDT
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