STF RE 251879 / PA - PARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Remessa de ofício (CPC, art. 475): contra a
decisão nela proferida é admitido o recurso da parte vencida, ainda
quando não haja apelado da sentença então confirmada (precedentes);
não pode, entretanto, recorrer da decisão de mérito tomada na
remessa de ofício quem foi declarado parte ilegítima ad causam,
razão por que, sem recurso, não se conheceu de sua apelação.
Ementa
Remessa de ofício (CPC, art. 475): contra a
decisão nela proferida é admitido o recurso da parte vencida, ainda
quando não haja apelado da sentença então confirmada (precedentes);
não pode, entretanto, recorrer da decisão de mérito tomada na
remessa de ofício quem foi declarado parte ilegítima ad causam,
razão por que, sem recurso, não se conheceu de sua apelação.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma,
19.10.99.
Data do Julgamento
:
19/10/1999
Data da Publicação
:
DJ 12-11-1999 PP-00117 EMENT VOL-01971-13 PP-02689
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
RECDO. : FRANCISCO POMPEU BRASIL FILHO
ADVDAS. : PATRÍCIA MILENA TORRES RAIOL
Mostrar discussão