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Jurisprudência


STF RE 25197 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Venda de quinhão em imóvel indivisível. Se o condômino não postula preferência na oportunidade que lhe é dada, não pode alegar irregularidades no processo da alienação, em que deixa de ter interêsse. Recurso extraordinário rejeitado, por falta de fundamento.
Decisão
À unanimidade, não se conheceu do recurso.

Data do Julgamento : 11/10/1957
Data da Publicação : DJ 28-11-1957 PP-15635 EMENT VOL-00324-02 PP-00416
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s) : RECORRENTE: HELDA HADLICH RECORRIDO: CÓRA MARINA DE MELLO HADLICH
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