STF RE 25197 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Venda de quinhão em imóvel indivisível. Se o condômino não postula preferência na oportunidade que lhe é dada, não pode alegar irregularidades no processo da alienação, em que deixa de ter interêsse. Recurso extraordinário rejeitado, por falta de
fundamento.
Ementa
Venda de quinhão em imóvel indivisível. Se o condômino não postula preferência na oportunidade que lhe é dada, não pode alegar irregularidades no processo da alienação, em que deixa de ter interêsse. Recurso extraordinário rejeitado, por falta de
fundamento.Decisão
À unanimidade, não se conheceu do recurso.
Data do Julgamento
:
11/10/1957
Data da Publicação
:
DJ 28-11-1957 PP-15635 EMENT VOL-00324-02 PP-00416
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTE: HELDA HADLICH
RECORRIDO: CÓRA MARINA DE MELLO HADLICH
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