STF RE 252016 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário trabalhista: inadmissibilidade:
decisão recorrida no sentido da inexistência de direito adquirido
dos trabalhadores à correção salarial decorrente da URP de fevereiro
de 1989, em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal
Ementa
Recurso extraordinário trabalhista: inadmissibilidade:
decisão recorrida no sentido da inexistência de direito adquirido
dos trabalhadores à correção salarial decorrente da URP de fevereiro
de 1989, em consonância com a jurisprudência do Supremo TribunalDecisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
14.06.2005.
Data do Julgamento
:
14/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 05-08-2005 PP-00066 EMENT VOL-02199-04 PP-00700
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
BANCÁRIOS DE MOSSORÓ E REGIÃO
AGDO.(A/S) : BANCO BRADESCO S/A
ADVDOS. : VICTOR RUSSOMANO JÚNIOR E OUTROS
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