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Jurisprudência


STF RE 252016 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário trabalhista: inadmissibilidade: decisão recorrida no sentido da inexistência de direito adquirido dos trabalhadores à correção salarial decorrente da URP de fevereiro de 1989, em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 14.06.2005.

Data do Julgamento : 14/06/2005
Data da Publicação : DJ 05-08-2005 PP-00066 EMENT VOL-02199-04 PP-00700
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE MOSSORÓ E REGIÃO AGDO.(A/S) : BANCO BRADESCO S/A ADVDOS. : VICTOR RUSSOMANO JÚNIOR E OUTROS
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