STF RE 25216 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Inteligência e aplicação do art. 11 da Lei nº 1.300, de 1950, combinado com o art. 360 do C.P.C.
Se a lei manda prorrogar, nas condições previstas, o prazo já concedido pelo art. 360 da legislação processual, é óbvio que lhe adiciona, até o máximo de doze mêses, um período complementar, este referente a tantos mêses quantos forem os anos do
contrato em curso.
Ementa
Inteligência e aplicação do art. 11 da Lei nº 1.300, de 1950, combinado com o art. 360 do C.P.C.
Se a lei manda prorrogar, nas condições previstas, o prazo já concedido pelo art. 360 da legislação processual, é óbvio que lhe adiciona, até o máximo de doze mêses, um período complementar, este referente a tantos mêses quantos forem os anos do
contrato em curso.Decisão
Conheceu-se do recurso, unânimemente e deu-se provimento, contra os votos dos Ministros Abner de Vasconcellos e Mário Guimarães.
Data do Julgamento
:
20/05/1954
Data da Publicação
:
DJ 24-06-1954 PP-07310 EMENT VOL-00174-01 PP-00492 ADJ 13-06-1955 PP-01993
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: CASA FUCHS LTDA.
RECORRIDO: HENRIQUE DE TOLEDO LARA
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