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Jurisprudência


STF RE 25216 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Inteligência e aplicação do art. 11 da Lei nº 1.300, de 1950, combinado com o art. 360 do C.P.C. Se a lei manda prorrogar, nas condições previstas, o prazo já concedido pelo art. 360 da legislação processual, é óbvio que lhe adiciona, até o máximo de doze mêses, um período complementar, este referente a tantos mêses quantos forem os anos do contrato em curso.
Decisão
Conheceu-se do recurso, unânimemente e deu-se provimento, contra os votos dos Ministros Abner de Vasconcellos e Mário Guimarães.

Data do Julgamento : 20/05/1954
Data da Publicação : DJ 24-06-1954 PP-07310 EMENT VOL-00174-01 PP-00492 ADJ 13-06-1955 PP-01993
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s) : RECORRENTE: CASA FUCHS LTDA. RECORRIDO: HENRIQUE DE TOLEDO LARA
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