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Jurisprudência


STF RE 252295 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. - O presente recurso extraordinário está prejudicado, em parte, por perda parcial de seu objeto, uma vez que o recurso especial do Município de Santo André foi provido no tocante à taxa de limpeza urbana. - Por outro lado, no que diz respeito à questão da taxa de segurança, que é objeto do presente recurso extraordinário e que não está prejudicada, tem razão o ora recorrente. Com efeito, o Plenário desta Corte, ao julgar o RE 206.777, em que era recorrente o mesmo Município de Santo André, deu pela legitimidade dessa taxa, por ser "corretamente exigida para cobrir despesas com manutenção dos serviços de prevenção e extinção de incêndios". Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 14.08.2001.

Data do Julgamento : 14/08/2001
Data da Publicação : DJ 14-09-2001 PP-00063 EMENT VOL-02043-04 PP-00749
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ ADVDA. : BEVERLI TERESINHA JORDÃO D'ANDREA RECTES. : VICENTE MARTINS JÚNIOR E OUTROS ADVDOS. : EMÍLIO ALFREDO RIGAMONTI E OUTROS RECDOS. : OS MESMOS
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