STF RE 252295 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário.
- O presente recurso extraordinário está prejudicado, em
parte, por perda parcial de seu objeto, uma vez que o recurso
especial do Município de Santo André foi provido no tocante à taxa
de limpeza urbana.
- Por outro lado, no que diz respeito à questão da taxa de
segurança, que é objeto do presente recurso extraordinário e que não
está prejudicada, tem razão o ora recorrente. Com efeito, o
Plenário desta Corte, ao julgar o RE 206.777, em que era recorrente
o mesmo Município de Santo André, deu pela legitimidade dessa taxa,
por ser "corretamente exigida para cobrir despesas com manutenção
dos serviços de prevenção e extinção de incêndios".
Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido.
Ementa
Recurso extraordinário.
- O presente recurso extraordinário está prejudicado, em
parte, por perda parcial de seu objeto, uma vez que o recurso
especial do Município de Santo André foi provido no tocante à taxa
de limpeza urbana.
- Por outro lado, no que diz respeito à questão da taxa de
segurança, que é objeto do presente recurso extraordinário e que não
está prejudicada, tem razão o ora recorrente. Com efeito, o
Plenário desta Corte, ao julgar o RE 206.777, em que era recorrente
o mesmo Município de Santo André, deu pela legitimidade dessa taxa,
por ser "corretamente exigida para cobrir despesas com manutenção
dos serviços de prevenção e extinção de incêndios".
Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido.Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 14.08.2001.
Data do Julgamento
:
14/08/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-09-2001 PP-00063 EMENT VOL-02043-04 PP-00749
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
ADVDA. : BEVERLI TERESINHA JORDÃO D'ANDREA
RECTES. : VICENTE MARTINS JÚNIOR E OUTROS
ADVDOS. : EMÍLIO ALFREDO RIGAMONTI E OUTROS
RECDOS. : OS MESMOS
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