STF RE 252313 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Provimento. Efetivação na
titularidade do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca
de Pacaembu. Vacância ocorrida na vigência da Constituição Federal
de 1988. Violação do artigo 236, § 3º. Precedentes. Agravo
regimental não provido.
A investidura na titularidade de Serventia
cuja vaga tenha ocorrido após a promulgação da Constituição de 1988
depende de concurso público de provas e títulos.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Provimento. Efetivação na
titularidade do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca
de Pacaembu. Vacância ocorrida na vigência da Constituição Federal
de 1988. Violação do artigo 236, § 3º. Precedentes. Agravo
regimental não provido.
A investidura na titularidade de Serventia
cuja vaga tenha ocorrido após a promulgação da Constituição de 1988
depende de concurso público de provas e títulos.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma,
09.05.2006.
Data do Julgamento
:
09/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 02-06-2006 PP-00012 EMENT VOL-02235-05 PP-00881
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JOÃO MIGUEL DE SOUZA
ADV.(A/S) : LEANDRO JOSÉ FRANCO DAMY E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP - PÁRIS PIEDADE JÚNIOR
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