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Jurisprudência


STF RE 252427 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Alienação fiduciária em garantia. Prisão civil. Juros reais. Parágrafo 3º do artigo 192 da Constituição Federal. - Esta Corte, ao julgar, por seu Plenário, o HC 72.131, firmou o entendimento de que a prisão civil de depositário infiel em alienação fiduciária em garantia é constitucional, em face do disposto no artigo 5º, LXVII, da atual Constituição, e continua em vigor. Esse entendimento voltou a ser afirmado, também por decisão do Plenário, quando do julgamento do RE 206.482. - Por outro lado, no que diz respeito à limitação dos juros, esta Corte, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4, de que foi relator o eminente Ministro Sydney Sanches, firmou o entendimento de que o parágrafo 3º do artigo 192 da Constituição não é auto-aplicável. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 29.05.2001.

Data do Julgamento : 29/05/2001
Data da Publicação : DJ 29-06-2001 PP-00057 EMENT VOL-02037-06 PP-01111
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : BANCO A J RENNER S/A ADVDOS. : CRISTIANO NYGAARD BECKER E OUTROS RECDA. : NEUSALIT INDÚSTRIA DE TELHAS ASFÁLTICAS LTDA ADVDOS. : LUIZ OTAVIO BARBOSA E OUTRO
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