main-banner

Jurisprudência


STF RE 252477 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, no tocante a prisão civil do devedor, na alienação fiduciária, já se firmou, por maioria de votos, a partir do julgamento do HC 72.131, proferido na Sessão Plenária de 22.11.95, no sentido de ser "legítima a prisão civil do devedor fiduciante que não cumprir o mandato judicial para entrega da coisa ou seu equivalente em dinheiro". Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 13.02.2001.

Data do Julgamento : 13/02/2001
Data da Publicação : DJ 16-03-2001 PP-00097 EMENT VOL-02023-02 PP-00273
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : LUIZ GONZAGA DE ALMEIDA ADVDOS. : ALTAIDES JOSÉ DE SOUZA E OUTROS AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Referência legislativa : Veja: HC 72131. Número de páginas: (06). Análise:(CTM). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 04/06/01, (MLR). Alteração: 07/06/01, (MLR). Alteração: 11/12/2017, CLS.
Mostrar discussão