STF RE 252477 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: A orientação jurisprudencial do Supremo
Tribunal Federal, no tocante a prisão civil do devedor, na
alienação fiduciária, já se firmou, por maioria de votos, a partir
do julgamento do HC 72.131, proferido na Sessão Plenária de
22.11.95, no sentido de ser "legítima a prisão civil do devedor
fiduciante que não cumprir o mandato judicial para entrega da coisa
ou seu equivalente em dinheiro".
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
A orientação jurisprudencial do Supremo
Tribunal Federal, no tocante a prisão civil do devedor, na
alienação fiduciária, já se firmou, por maioria de votos, a partir
do julgamento do HC 72.131, proferido na Sessão Plenária de
22.11.95, no sentido de ser "legítima a prisão civil do devedor
fiduciante que não cumprir o mandato judicial para entrega da coisa
ou seu equivalente em dinheiro".
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 13.02.2001.
Data do Julgamento
:
13/02/2001
Data da Publicação
:
DJ 16-03-2001 PP-00097 EMENT VOL-02023-02 PP-00273
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : LUIZ GONZAGA DE ALMEIDA
ADVDOS. : ALTAIDES JOSÉ DE SOUZA E OUTROS
AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Referência legislativa
:
Veja: HC 72131.
Número de páginas: (06).
Análise:(CTM).
Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 04/06/01, (MLR).
Alteração: 07/06/01, (MLR).
Alteração: 11/12/2017, CLS.
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