STF RE 252538 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário parcialmente provido. 2.
Compensação dos ônus da sucumbência. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Recurso extraordinário parcialmente provido. 2.
Compensação dos ônus da sucumbência. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 20.02.2001.
Data do Julgamento
:
20/02/2001
Data da Publicação
:
DJ 23-03-2001 PP-00093 EMENT VOL-02024-04 PP-00779
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTES. : ALCEU LOPES RIBEIRO E OUTROS
ADVDAS. : SÔNIA MARIA CADORE
AGDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : HELOISA SABEDOTTI E OUTROS
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