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Jurisprudência


STF RE 252540 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Servidor público: acumulação de proventos e vencimentos. Firme o entendimento do STF no sentido de que é permitida a acumulação de proventos e vencimentos apenas quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma permitida pela Constituição Federal (RE 163.204, Carlos Velloso, Plenário, DJ 31.3.1995). No caso, assentou o acórdão recorrido serem incompatíveis os horários do cargo no qual a agravante tinha se aposentado e do cargo pelo qual tinha reingressado no serviço público.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 01.03.2005.

Data do Julgamento : 01/03/2005
Data da Publicação : DJ 18-03-2005 PP-00062 EMENT VOL-02184-02 PP-00383 REVJMG v. 56, n. 172, 2005, p. 450-451
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : MARIA CLEUSA DE OLIVEIRA MARTINS ADVDO.(A/S) : GABRIELI CORCINO PIRES RIBEIRO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADVDO.(A/S) : LIGIA MARIA TORGGLER SILVA
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