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Jurisprudência


STF RE 252592 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Revisão de vencimentos (CF, art. 37, X): extensão do reajuste de 28,86% concedido pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93 aos servidores militares, subtraído o percentual já concedido pela própria L. 8.627/93, de acordo com o que ficou assentado no julgamento do RMS 22.307, DJ 13.6.97, Marco Aurélio, e EDRMS 22.307, DJ 26.6.98, Ilmar Galvão.
Decisão
A Turma não conheceu do agravo retido e conheceu, em parte, e, nessa parte, deu provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 22.02.2000.

Data do Julgamento : 22/02/2000
Data da Publicação : DJ 17-03-2000 PP-00031 EMENT VOL-01983-10 PP-02217
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE - FURG ADVDOS.: PAULO ROBERTO RUBIRA E OUTROS RECDOS.: NEUSA MARIA ARAÚJO DOS SANTOS E OUTROS ADVDOS.: CLAUDEMIR CONCEIÇÃO CORREA E OUTROS
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