STF RE 252592 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Revisão de vencimentos (CF, art. 37, X): extensão
do reajuste de 28,86% concedido pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93 aos
servidores militares, subtraído o percentual já concedido pela
própria L. 8.627/93, de acordo com o que ficou assentado no
julgamento do RMS 22.307, DJ 13.6.97, Marco Aurélio, e EDRMS 22.307,
DJ 26.6.98, Ilmar Galvão.
Ementa
Revisão de vencimentos (CF, art. 37, X): extensão
do reajuste de 28,86% concedido pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93 aos
servidores militares, subtraído o percentual já concedido pela
própria L. 8.627/93, de acordo com o que ficou assentado no
julgamento do RMS 22.307, DJ 13.6.97, Marco Aurélio, e EDRMS 22.307,
DJ 26.6.98, Ilmar Galvão.Decisão
A Turma não conheceu do agravo retido e conheceu, em parte, e, nessa parte, deu provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 22.02.2000.
Data do Julgamento
:
22/02/2000
Data da Publicação
:
DJ 17-03-2000 PP-00031 EMENT VOL-01983-10 PP-02217
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE - FURG
ADVDOS.: PAULO ROBERTO RUBIRA E OUTROS
RECDOS.: NEUSA MARIA ARAÚJO DOS SANTOS E OUTROS
ADVDOS.: CLAUDEMIR CONCEIÇÃO CORREA E OUTROS
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