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Jurisprudência


STF RE 252626 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Capitalização mensal de juros. Acórdão do Tribunal a quo que a afasta com fundamento na Lei de Usura (Dec. 22.626/33), fazendo, contudo, uma breve alusão à Constituição de 1988. Ainda assim, revela-se inadmissível o recurso extraordinário, pois o primeiro argumento, de índole infraconstitucional, restou definitivo, ante o desprovimento nessa parte do recurso especial do agravante pelo STJ, o que o torna suficiente para manter o acórdão recorrido nesse ponto (Súmula 283). Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento.
Decisão
A Turma converteu os embargos de declaração no recurso extraordinário em agravo regimental no recurso extraordinário, mas lhe negou provimento. Unânime. 1ª. Turma, 23.04.2002.

Data do Julgamento : 23/04/2002
Data da Publicação : DJ 24-05-2002 PP-00068 EMENT VOL-02070-04 PP-00703
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE. : BANCO DO BRASIL S/A ADVDOS. : PATRÍCIA NETO LEÃO E OUTROS EMBDOS. : JOSÉ DIRCEU & MOURA LTDA E OUTRO ADVDOS. : ANTONIO NELSON NASCIMENTO E OUTRO
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