STF RE 252626 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. Capitalização mensal
de juros. Acórdão do Tribunal a quo que a afasta com fundamento na
Lei de Usura (Dec. 22.626/33), fazendo, contudo, uma breve alusão à
Constituição de 1988. Ainda assim, revela-se inadmissível o recurso
extraordinário, pois o primeiro argumento, de índole
infraconstitucional, restou definitivo, ante o desprovimento nessa
parte do recurso especial do agravante pelo STJ, o que o torna
suficiente para manter o acórdão recorrido nesse ponto (Súmula
283).
Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental, a que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário. Capitalização mensal
de juros. Acórdão do Tribunal a quo que a afasta com fundamento na
Lei de Usura (Dec. 22.626/33), fazendo, contudo, uma breve alusão à
Constituição de 1988. Ainda assim, revela-se inadmissível o recurso
extraordinário, pois o primeiro argumento, de índole
infraconstitucional, restou definitivo, ante o desprovimento nessa
parte do recurso especial do agravante pelo STJ, o que o torna
suficiente para manter o acórdão recorrido nesse ponto (Súmula
283).
Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental, a que se nega provimento.Decisão
A Turma converteu os embargos de declaração no recurso extraordinário em agravo regimental no recurso extraordinário, mas lhe negou provimento. Unânime. 1ª. Turma, 23.04.2002.
Data do Julgamento
:
23/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 24-05-2002 PP-00068 EMENT VOL-02070-04 PP-00703
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : PATRÍCIA NETO LEÃO E OUTROS
EMBDOS. : JOSÉ DIRCEU & MOURA LTDA E OUTRO
ADVDOS. : ANTONIO NELSON NASCIMENTO E OUTRO
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