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Jurisprudência


STF RE 252742 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Previdência social. Contribuição. Medida Provisória 560/94. - Os fundamentos do acórdão recorrido não foram atacados pelo recurso extraordinário. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 21.03.2000.

Data do Julgamento : 21/03/2000
Data da Publicação : DJ 12-05-2000 PP-00029 EMENT VOL-01990-03 PP-00634
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDO. : SEVERINO FERREIRA DA SILVA FILHO ADV. : JOÃO FERREIRA SOBRINHO
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