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Jurisprudência


STF RE 25277 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Imposto de consumo. Incide sobre máquinas de costura, as quais não se compreendem na isenção relativa "às máquinas operatrizes e aparelhos destinados à produção industrial em geral". Consolidação aprovada pelo Dec. 26.149 de 5-1-49. Há uma radical diferença de sistema entre essa lei, vigente, e a de 1938. A lei antiga especificava os artefatos de metal em que incidia o imposto. A lei atual tributa todo e qualquer artefato de metal e, por fim, excetua vários deles. E, entre as exceções, não se inclui a máquina de costura.
Decisão
Conhecido e provido o recurso, unanimemente.

Data do Julgamento : 12/08/1954
Data da Publicação : DJ 04-11-1954 PP-13515 EMENT VOL-00192-01 PP-00391 ADJ 12-03-1956 PP-00421 ADJ 25-04-1955 PP-01507
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL RECORRIDA: SINGER SEWING MACHINE COMPANY
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