STF RE 25278 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Imposto de consumo.
Incide sobre maquinas de costura, as quais não se compreendem na isenção relativa "ás maquinas operatrizes e aparelhos destinados á produção industrial em geral".
Consolidação aprovada pelo Dec. 26.149 de 5.1.49.
Há uma radical diferença de sistema entre essa lei, vigente, e a de 1938.
A lei antiga especificava os artifatos de metal em que incidia o imposto.
A lei atual tributa todo e qualquer artefato de metal e, por fim, excetua varios deles.
E, entre as exceções, não se inclui a maquina de costura.
Ementa
Imposto de consumo.
Incide sobre maquinas de costura, as quais não se compreendem na isenção relativa "ás maquinas operatrizes e aparelhos destinados á produção industrial em geral".
Consolidação aprovada pelo Dec. 26.149 de 5.1.49.
Há uma radical diferença de sistema entre essa lei, vigente, e a de 1938.
A lei antiga especificava os artifatos de metal em que incidia o imposto.
A lei atual tributa todo e qualquer artefato de metal e, por fim, excetua varios deles.
E, entre as exceções, não se inclui a maquina de costura.Decisão
Conhecido, unânimemente, o recurso, teve provimento, contra o voto do Sr. Ministro Nelson Hungria.
Data do Julgamento
:
10/06/1954
Data da Publicação
:
DJ 02-09-1954 PP-10756 EMENT VOL-00183-04 PP-01319 ADJ 10-10-1955 PP-03607
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDA: SINGER SEWING MACHINE COMPANY
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