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Jurisprudência


STF RE 25278 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Imposto de consumo. Incide sobre maquinas de costura, as quais não se compreendem na isenção relativa "ás maquinas operatrizes e aparelhos destinados á produção industrial em geral". Consolidação aprovada pelo Dec. 26.149 de 5.1.49. Há uma radical diferença de sistema entre essa lei, vigente, e a de 1938. A lei antiga especificava os artifatos de metal em que incidia o imposto. A lei atual tributa todo e qualquer artefato de metal e, por fim, excetua varios deles. E, entre as exceções, não se inclui a maquina de costura.
Decisão
Conhecido, unânimemente, o recurso, teve provimento, contra o voto do Sr. Ministro Nelson Hungria.

Data do Julgamento : 10/06/1954
Data da Publicação : DJ 02-09-1954 PP-10756 EMENT VOL-00183-04 PP-01319 ADJ 10-10-1955 PP-03607
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL RECORRIDA: SINGER SEWING MACHINE COMPANY
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