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Jurisprudência


STF RE 252859 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL. REAJUSTE SALARIAL (84,32%). INAPLICABILIDADE DA LEI FEDERAL Nº 8.030/90. AGRAVO. 1. Ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal firmaram sua jurisprudência, com base nos precedentes referidos na decisão agravada, no sentido de que "o reajuste de vencimentos de servidores do Distrito Federal, assegurado pela Lei distrital nº 38/89, só veio a ser revogado pela Lei distrital nº 117, de 23 de julho de 1990, época em que o percentual de 84,32%, correspondente à inflação apurada no período de 16 de fevereiro a 15 de março de 1990, já se integrara no patrimônio jurídico dos agentes públicos locais", não se lhes aplicando, portanto, a Lei Federal nº 8.030/90. Precedentes. 2. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, Unânime. 1ª. Turma, 04.09.2001.

Data do Julgamento : 04/09/2001
Data da Publicação : DJ 16-11-2001 PP-00015 EMENT VOL-02052-03 PP-00609
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : DISTRITO FEDERAL ADVDO. : PGDF - LEONARDO A. DE SANCHES AGDOS. : ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA E OUTROS ADVDA. : EMÍLIA MARIA BARBOSA DOS S SILVA
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