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Jurisprudência


STF RE 252866 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Caderneta de poupança: decisão que, para determinar a manutenção do IPC como índice de atualização de saldos bloqueados, não se fundou no direito adquirido, mas sim na inconstitucionalidade do próprio bloqueio imposto pela legislação que criou o chamado "Plano Collor" (L. 8024/90), por caracterizar empréstimo compulsório em desacordo com o disposto o art. 148, I e II, da Constituição Federal: RE fundado na contrariedade ao art. 5º, XXXVI e 37, caput, CF, de que não se conhece, ante a ausência de prequestionamento das normas constitucionais invocadas - de resto, impertinentes à fundamentação da decisão recorrida: precedente (RE 241.564, 1ª T., 12.03.02, Moreira).
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 26.03.2002.

Data do Julgamento : 26/03/2002
Data da Publicação : DJ 26-04-2002 PP-00079 EMENT VOL-02066-03 PP-00537
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : BANCO CENTRAL DO BRASIL ADVDOS. : FRANCISCO SIQUEIRA E OUTROS RECDO. : ELIZIO TELLI ADVDOS. : CARLOS ADEMIR MORAES E OUTROS
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