STF RE 252866 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Caderneta de poupança: decisão que, para
determinar a manutenção do IPC como índice de atualização de saldos
bloqueados, não se fundou no direito adquirido, mas sim na
inconstitucionalidade do próprio bloqueio imposto pela legislação
que criou o chamado "Plano Collor" (L. 8024/90), por caracterizar
empréstimo compulsório em desacordo com o disposto o art. 148, I e
II, da Constituição Federal: RE fundado na contrariedade ao art. 5º,
XXXVI e 37, caput, CF, de que não se conhece, ante a ausência de
prequestionamento das normas constitucionais invocadas - de resto,
impertinentes à fundamentação da decisão recorrida: precedente (RE
241.564, 1ª T., 12.03.02, Moreira).
Ementa
Caderneta de poupança: decisão que, para
determinar a manutenção do IPC como índice de atualização de saldos
bloqueados, não se fundou no direito adquirido, mas sim na
inconstitucionalidade do próprio bloqueio imposto pela legislação
que criou o chamado "Plano Collor" (L. 8024/90), por caracterizar
empréstimo compulsório em desacordo com o disposto o art. 148, I e
II, da Constituição Federal: RE fundado na contrariedade ao art. 5º,
XXXVI e 37, caput, CF, de que não se conhece, ante a ausência de
prequestionamento das normas constitucionais invocadas - de resto,
impertinentes à fundamentação da decisão recorrida: precedente (RE
241.564, 1ª T., 12.03.02, Moreira).Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 26.03.2002.
Data do Julgamento
:
26/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 26-04-2002 PP-00079 EMENT VOL-02066-03 PP-00537
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : BANCO CENTRAL DO BRASIL
ADVDOS. : FRANCISCO SIQUEIRA E OUTROS
RECDO. : ELIZIO TELLI
ADVDOS. : CARLOS ADEMIR MORAES E OUTROS
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