STF RE 25287 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Prazo em dobro em favor das autarquias. Quando se conta.
Ementa
Prazo em dobro em favor das autarquias. Quando se conta.Decisão
Conhecido e desprovido o recurso, á unanimidade.
Data do Julgamento
:
28/10/1954
Data da Publicação
:
DJ 07-04-1955 PP-03855 EMENT VOL-00205-01 PP-00268
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s)
:
RECORRENTE: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS INDUSTRIÁRIOS
RECORRIDO: MUNICIPIO DE CAMPINAS
Mostrar discussão